- 1 -A Unidade Técnica Florestal (UNTF), na dependência do SMPCL, tem por missão, planear, coordenar e executar as ações de defesa da floresta contra incêndios e de gestão integrada dos fogos rurais, assegurando a articulação entre entidades, a implementação das políticas municipais de prevenção e mitigação do risco florestal, e a valorização sustentável dos espaços rurais e florestais do concelho.
- 2 -Compete à UNTF, designadamente:
- a)Gerir, monitorizar e atualizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e o Programa Municipal de Execução da Gestão Integrada de Fogos Rurais, garantindo a aplicação das orientações e instrumentos de política nacional e regional de Defesa da Floresta Contra Incêndios e de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território municipal;
- b)Analisar, emitir pareceres e acompanhar as ações de florestação e reflorestação no Município, assegurando a conformidade com a legislação e o ordenamento florestal vigente;
- c)Promover ações de sensibilização e educação ambiental junto das populações, no domínio da defesa da floresta, e apoiar a elaboração e execução de candidaturas a financiamentos nacionais e europeus no âmbito da prevenção e proteção florestal;
- d)Coordenar, acompanhar e proceder ao registo cartográfico das ações de gestão de combustíveis, garantindo a atualização e coerência dos dados territoriais;
- e)Apreciar pedidos e assegurar a tramitação de comunicações de queimas, queimadas e fogueiras, bem como emitir pareceres sobre a utilização de fogo-de-artifício e outros artefactos pirotécnicos, de acordo com as normas de segurança aplicáveis;
- f)Divulgar e monitorizar o Índice Diário de Perigo de Incêndio Rural, assegurando a articulação com os serviços municipais de proteção civil e as entidades cooperantes;
- g)Coordenar e acompanhar a atividade das Equipas de Sapadores Florestais, garantindo a sua integração no dispositivo municipal de prevenção e combate aos incêndios rurais;
- h)Assegurar o relacionamento técnico e operacional com as entidades públicas e privadas com responsabilidades na Defesa da Floresta Contra Incêndios e na Gestão Integrada de Fogos Rurais, promovendo a cooperação e a articulação de meios e recursos;
- i)Prestar apoio técnico e administrativo à Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
- j)Proceder ao registo cartográfico e à atualização das áreas ardidas, em conformidade com a legislação específica e com os sistemas de informação geográfica aplicáveis;
- k)Recolher, organizar e atualizar a base de dados da Rede de Defesa da Floresta Contra Incêndios (RDFCI), garantindo a sua integração no sistema municipal de informação territorial;
- l)Prestar apoio técnico na execução de caminhos rurais e infraestruturas florestais, no âmbito da concretização dos planos municipais de defesa da floresta;
- m)Exercer as demais competências que por lei ou deliberação dos órgãos municipais lhe sejam atribuídas no domínio da defesa da floresta, gestão do risco e prevenção de incêndios rurais.
Artigo 90.º — Unidade Técnica Florestal
Vigente desde: 16/12/2025
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Em vigor desde 16/12/2025