- 1 -O Serviço Municipal de Proteção Civil de Leiria (SMPCL) é dirigido por um coordenador, o qual é equiparado, para efeitos do estatuto remuneratório, ao cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau.
- 2 -O coordenador municipal de proteção civil atua exclusivamente no âmbito territorial do Município;
- 3 -O coordenador municipal de proteção civil depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua designação, em comissão de serviço, pelo período de três anos;
- 4 -A designação do coordenador municipal de proteção civil ocorre de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, que possuam licenciatura e experiência funcional adequadas ao exercício daquelas funções;
- 5 -O coordenador municipal de proteção civil aufere despesas de representação, nos termos da lei.
- 6 -Compete ao coordenador municipal de proteção civil:
- a)Dirigir e coordenar o Serviço Municipal de Proteção Civil de Leiria (SMPCL);
- b)Diligenciar pela preparação dos planos prévios de intervenção com vista à articulação de meios face a cenários previsíveis;
- c)Propor a celebração de acordos ou protocolos de cooperação com vista à prossecução dos fins da Proteção Civil e segurança;
- d)Acompanhar permanentemente e apoiar as operações de proteção e socorro que ocorram na área do concelho;
- e)Promover a elaboração dos planos prévios de intervenção com vista à articulação de meios face a cenários previsíveis;
- f)Promover reuniões periódicas de trabalho sobre matérias de proteção e socorro;
- g)Dar parecer sobre os materiais e equipamentos mais adequados à intervenção operacional no respetivo Município;
- h)Comparecer no local das ocorrências sempre que as circunstâncias o aconselhem;
- i)Convocar e coordenar o Centro de Coordenação Operacional Municipal (CCOM), nos termos previstos no Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS);
- j)Exercer as demais competências legalmente previstas.
Artigo 91.º — Coordenador Municipal de Proteção Civil
Vigente desde: 16/12/2025
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