É alterado o artigo 13.º do Regulamento Interno do Período de Funcionamento, de Atendimento e de Horário de Trabalho da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 13.º
Registo de assiduidade e pontualidade
- 1 -As entradas e saídas, incluindo as referentes ao período de descanso, são registadas através do Sistema de Gestão da Assiduidade e Pontualidade disponível via web.
- 2 -A não marcação, quando do intervalo para descanso, ou a marcação com registo inferior a uma hora, implicam sempre o desconto mínimo de uma hora.
- 3 -Quando por exigência das respetivas funções se justifique, poderá ser superiormente autorizada a isenção de registo diário por meio automático do tempo de serviço prestado.
- 4 -Os dirigentes e trabalhadores com isenção de horário não ficam dispensados da observância do dever de assiduidade e do cumprimento da duração semanal de trabalho legalmente estabelecida.