- 1 -Os acordos de teletrabalho celebrados que se encontrem em execução à data da entrada em vigor da presente alteração ao Regulamento Interno do Período de Funcionamento, de Atendimento e de Horário de Trabalho da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) caducam no termo da respetiva vigência.
- 2 -A adoção do regime de teletrabalho ao abrigo da presente alteração ao regulamento está dependente da respetiva formalização nos termos definidos no artigo 11.º-A.
Artigo 6.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 18/12/2024
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Em vigor desde 18/12/2024