- 1 -É alterada a epígrafe do capítulo iii para «Teletrabalho», que contém os artigos 11.º-A a 11.º-D.
- 2 -É alterada a epígrafe do capítulo iv para «Controlo da Assiduidade e de Pontualidade», que contém os artigos 12.º a 16.º
- 3 -É aditado o capítulo v, com epígrafe “Disposições Finais”, contendo os artigos 17.º a 21.º
Artigo 5.º — Alterações à sistemática do Regulamento Interno do Período de Funcionamento, de Atendimento e de Horário de Trabalho da Direção-Geral de Energia e Geologia
Vigente desde: 18/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2024