- 1 -O presente regulamento estabelece os períodos de funcionamento e de atendimento dos serviços da Direção-Geral de Energia e Geologia, doravante designada por DGEG, bem como os regimes da prestação de trabalho.
- 2 -O presente regulamento é aplicável a todos os trabalhadores que exercem funções na DGEG, independentemente do respetivo vínculo de emprego público.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 18/12/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2024