- 1 -O pedido de reconhecimento é apresentado, exclusivamente, através de formulário próprio existente para o efeito na plataforma eletrónica RecOn da Direção-Geral do Ensino Superior ( dges.gov.pt), devendo ser anexado ao mesmo todos os documentos exigidos em formato digital não editável.
- 2 -Após submissão o pedido é analisado pelos Serviços Académicos, doravante designados por SAC. O requerente será notificado do resultado da análise, tendo em consideração que:
- 2.1 -Se for instruído com a documentação em conformidade e nas condições definidas para o respetivo tipo de reconhecimento requerido, nos termos estipulados neste regulamento, o requerente dispõem de 10 dias para proceder ao pagamento nos termos do artigo n.º 3, ficando o processo no estado pendente a aguardar pagamento.
- 2.2 -Se for instruído nas condições definidas para o respetivo tipo de reconhecimento requerido, mas verificar-se que a documentação não está em conformidade com o exposto neste regulamento, será concedido ao requerente um prazo máximo de 30 dias para suprir as deficiências existentes, ficando o processo no estando pendente por documentos em falta.
- 2.3 -Será anulado, nas seguintes situações:
- a)Por falta de pagamento nos termos estipulados no artigo n.º 3;
- b)Por a Universidade de Évora não lecionar cursos semelhantes ou na mesma área de formação;
- c)Por o tipo de reconhecimento requerido não se aplicar, por não cumprir as condições definidas para o respetivo tipo de reconhecimento;
- d)Por o pedido estar em duplicado, em que a anulação é automaticamente efetuada pela própria plataforma RecOn;
- e)Por não serem entregues documentos em falta nos prazos estipulados no artigo n.º 4.
Artigo 2.º — Instrução do processo
Vigente desde: 06/02/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2026