- 1 -Por cada pedido de reconhecimento é devido um emolumento, de acordo com tabela de emolumentos da Universidade de Évora, em vigor à data do pedido.
- 2 -Por cada requerimento de conversão de classificação final apresentado separadamente face ao pedido de reconhecimento de grau académico ou diploma, é devido um emolumento, de acordo com tabela de emolumentos da Universidade de Évora, em vigor à data do pedido.
- 3 -O valor do emolumento deve ser pago através de transferência bancária, de acordo com dados disponíveis no site da Universidade de Évora, no prazo de 10 dias após notificação por correio eletrónico ao requerente, devendo ser remetido comprovativo do pagamento para o endereço remetente da notificação. Após o término desse prazo, a falta de pagamento determina a extinção do pedido, sendo o pedido anulado na plataforma RecOn por falta de pagamento.
- 4 -O requerente pode obstar à extinção do pedido, se realizar pagamento em dobro da quantia em falta nos 10 dias seguintes ao termo do prazo de que foi notificado para o pagamento, devendo remeter comprovativo desse pagamento em dobro para o endereço remetente da notificação, sendo o pedido na plataforma RecOn reativado.
- 5 -Nas situações em que o pagamento seja regularizado nos prazos referidos nos números anteriores, se o procedimento estiver parado por mais de seis meses por causa imputável ao requerente, o pedido é declarado deserto, sendo o pedido anulado na RecON, sem direito a qualquer reembolso dos emolumentos pagos.
- 6 -No caso de desistência ou recusa do reconhecimento requerido, não há lugar a reembolso dos emolumentos.
- 7 -A emissão de 2.ª via de certidão de registo de reconhecimento está igualmente sujeita a pagamento de emolumento, de acordo com tabela de emolumentos da Universidade de Évora, em vigor à data do pedido.
Artigo 3.º — Emolumentos
Vigente desde: 06/02/2026
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Em vigor desde 06/02/2026