Na Universidade de Évora as entidades competentes são:
- 1 -O/A Reitor/a da Universidade de Évora ou em quem ele/a delegar, que emite despacho final na RecOn (3.º nível);
- 2 -Um Júri nomeado por despacho do/a Reitor/a e publicado no site da Universidade de Évora, para proceder à análise do pedido, no caso de pedido de reconhecimento de nível sem precedência e de reconhecimento específico. O pedido ficará pendente na RecOn em Conselho Científico, até deliberação do júri, a qual é registada na plataforma Rec-On por Diretor/a dos SAC (2.º nível).
- 3 -Técnicos dos SAC (1.º nível), que procedem à análise e tramitação dos pedidos de reconhecimento.