- 1 -No exercício das suas funções, os dirigentes e trabalhadores do IPCA devem observar na sua conduta, o interesse público e os princípios gerais éticos da atividade administrativa, constantes na Carta Ética da Administração Pública e os deveres descritos na Lei Geral do Trabalhador em Funções Públicas.
- 2 -Em especial, devem ser observados os seguintes princípios:
- a)Integridade, traduzido num comportamento público e profissional pautado por elevados padrões éticos e adequado à dignidade e responsabilidade das funções exercidas, devendo atuar, em todas as circunstâncias, com primazia do interesse público, da honestidade, da lealdade e da boa-fé, evitando qualquer comportamento profissional e social, passível de comprometer o prestígio e a imagem do IPCA.
- b)Independência e objetividade, exercendo as funções que lhes forem cometidas com autonomia técnica e isenção em relação a interesses particulares e a pressão ou influências internas ou externas;
- c)Competência e qualidade, correspondendo ao exercício de funções de forma tecnicamente adequada e responsável, orientado pelo rigor técnico, em conformidade com as políticas e normas aprovadas, bem como pelas melhores práticas da profissão e por parâmetros de elevada qualidade;
- d)Responsabilidade, baseando a sua conduta no exercício competente e diligente das suas funções, com salvaguarda dos valores e da boa reputação da instituição, orientada para a utilização racional dos recursos afetos à atividade pelo IPCA ou colocados à sua disposição por outras entidades para o desempenho das respetivas funções, abstendo-se da utilização dos meios em proveito pessoal ou de terceiros;
- e)Confidencialidade, pautando a sua atividade pela máxima discrição e sigilo sobre todos os factos, informações ou documentos cujo conhecimento advenha das respetivas funções ou em virtude desse exercício, devendo os trabalhadores observar parâmetros de adequação, necessidade e proporcionalidade no tratamento da informação a que acedam ou de que, por qualquer forma, tomem conhecimento e respeitar as disposições legais relativas à proteção de dados pessoais e as políticas e normas de segurança da informação;
- f)Confiança e respeito institucional, adotando uma conduta profissional compatível com a missão e os valores do IPCA, agindo de forma leal, solidária e cooperante, em estrita observância pelos valores da igualdade e não discriminação, com respeito e verdade para com a instituição, reforçando a confiança da comunidade na sua ação e reputação e promovendo uma cultura de integridade, rigor e credibilidade no trabalho desenvolvido;
- g)Solidariedade com responsabilidade, os trabalhadores comprometem-se a conduzir a sua atuação com respeito pelos valores da pessoa e dignidade humana, da cidadania e da inclusão;
- h)Transparência, os trabalhadores devem cumprir as obrigações declarativas decorrentes da lei, da documentação e informação, devendo estar disponível para acesso;
- i)Imparcialidade, os trabalhadores devem tratar de forma justa e imparcial todos e todas as cidadãs/ãos, atuando segundo rigorosos princípios de neutralidade;
- j)Igualdade, os trabalhadores não podem beneficiar ou prejudicar qualquer cidadão ou cidadã em função da sua ascendência, sexo, raça, língua, convicções políticas, ideológicas ou religiosas, situação económica ou condição social;
- k)Legalidade, no desempenho das suas funções e atividades os trabalhadores estão exclusivamente ao serviço do interesse público, subordinado/as à Constituição e à Lei, devendo ter sempre uma conduta responsável e ética;
- l)Colaboração e boa-fé, no exercício da sua atividade, os trabalhadores devem colaborar com a/os cidadã/ãos, segundo o princípio de boa-fé, tendo em vista a realização do interesse da comunidade e fomentar a sua participação na realização da atividade administrativa;
- m)Informação, os trabalhadores devem prestar informações e/ou esclarecimentos de forma clara, simples, cortês e rápida;
- n)Integridade e honestidade, os trabalhadores devem atuar segundo princípios de honestidade pessoal e de integridade de caráter. Os trabalhadores não podem, pelo exercício das suas funções, aceitar ou solicitar qualquer compensação, presentes, favor ou vantagem. Comprometem-se a usar da máxima lealdade nas suas relações funcionais, evitando gerar o descrédito dos serviços públicos e a suspeita sobre si próprios e sobre o IPCA;
- o)Urbanidade, observando o cumprimento das regras da boa educação;
- p)Respeito interinstitucional observando o cumprimento do respeito no relacionamento.
- 3 -Devem ainda agir e decidir exclusivamente em função da defesa do interesse público e institucional, não podendo usufruir de quaisquer vantagens financeiras ou patrimoniais, diretas ou indiretas, para si ou para terceiros, ou de qualquer outra gratificação indevida em virtude do cargo que ocupem.
Artigo 4.º — Valores e Princípios Institucionais
Vigente desde: 19/12/2024
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