- 1 -A participação dos trabalhadores do IPCA, a título pessoal, em atividades de natureza científica ou académica ou em qualquer outra atividade que envolva a divulgação ou a publicitação de dados ou documentos produzidos pelo IPCA, ou que sejam da propriedade deste e que não sejam de acesso ao público, requer prévia autorização do IPCA, devendo ser cumprida a legislação em matéria de acesso à informação e documentos administrativos, proteção de dados pessoais, privacidade e de direitos de autor.
- 2 -Na situação prevista no número anterior, deve o trabalhador do IPCA, declarar que a participação é feita a título pessoal e não constitui a posição institucional da entidade sobre o tema ou assunto abordado, bem como identificar prévia e claramente a fonte de informação.
Artigo 7.º — Atividades científicas e académicas
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