- 1 -No relacionamento com cidadãos e entidades públicas e privadas, os membros da comunidade IPCA devem atuar com cortesia, isenção, equidade e objetividade, de forma diligente e cooperante.
- 2 -Na relação com fornecedores e prestadores de serviços, os trabalhadores do IPCA devem observar as regras e princípios em matéria de contratação pública, da administração financeira do Estado, da atividade administrativa, entre outros, promovendo a transparência e a concorrência.
Artigo 6.º — Relacionamento com entidades externas
Vigente desde: 19/12/2024
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