Os membros da Comunidade IPCA devem pautar a sua atuação por valores de isenção, integridade, competência científica e profissional e rigor académico, nos processos de ensino e aprendizagem, nas atividades de investigação e publicação científica e na prestação de serviços, preservando a boa imagem do IPCA e acautelando o respeito pela criação intelectual, os direitos de autor e as condições de publicação dos resultados obtidos.
Artigo 8.º — Conduta académica
Vigente desde: 19/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/2024