- 1 -Os procedimentos respeitantes à organização e funcionamento do Programa que não estejam contemplados no presente regulamento são os previstos no acordo de cooperação celebrado entre as Universidades envolvidas, nos Regulamentos de Doutoramento das mesmas e na lei geral.
- 2 -As situações omissas devem ser decididas por despacho conjunto dos Reitores das Universidades envolvidas.
201957109
Artigo 14.º — Casos omissos
Vigente desde: 02/07/2009
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Em vigor desde 02/07/2009