- 1 -No 1.º semestre os estudantes terão um tutor, que será um professor da lista de docentes do PDAPEU da SAAP (ISA), do DB (FCUP) e do DB (FCTUC) ou outro professor doutorado aprovado pela Comissão Coordenadora, podendo haver ainda um co-tutor de outra instituição nacional ou estrangeira.
- 2 -O tutor referido no número anterior tem a função de ajudar o estudante, nomeadamente na elaboração de um plano de estudos a submeter para a aprovação da Comissão Coordenadora, e durante o Seminário de Orientação, a familiarizar-se com as áreas de investigação prosseguidas tanto em Portugal como no estrangeiro.
- 3 -O primeiro ano do PDAPEU é considerado um período probatório, no final do qual e após a aprovação nas unidades curriculares obrigatórias, o estudante terá o seu projecto de tese consolidado, incluindo a identificação do orientador escolhido entre os docentes das Universidades signatárias e, caso se aplique, do co-orientador.
- 4 -A Comissão Coordenadora pode propor a designação de um co-orientador externo ou interno às três Universidades, com o acordo do estudante e do orientador.
- 5 -A tese poderá ser desenvolvida em qualquer das unidades orgânicas ou centros intervenientes no PDAPEU ou noutra instituição nacional ou estrangeira cuja aprovação depende da Comissão Coordenadora, incluindo a aprovação de um responsável, professor ou investigador doutorado da instituição onde o trabalho decorrer.
- 6 -As teses deverão ser entregues, no máximo, até 6 semestres após o registo do respectivo tema junto do GPEARI, prevendo-se, no entanto, que o tempo médio de elaboração seja de 4 semestres.
- 7 -As regras sobre a constituição, nomeação e funcionamento do júri, sobre a apresentação e discussão pública da tese, sobre a atribuição da qualificação final, sobre os prazos de emissão da carta doutoral, das certidões e do suplemento ao diploma são as estabelecidas pelo(s) regulamento(s) aplicável(eis) da Universidade onde o estudante está inscrito.
Artigo 7.º — Doutoramento
Vigente desde: 02/07/2009
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Em vigor desde 02/07/2009