- 1 -A FA tem por missão assegurar a criação, desenvolvimento e transmissão do conhecimento científico, artístico e técnico nos domínios da Arquitectura, do Urbanismo, do Design e das Artes, de forma socioculturalmente responsável e operativa.
- 2 -Na sua missão a FA orienta-se pelos princípios da identidade, da subsidiariedade e da liberdade de expressão e de iniciativa, garantindo a promoção integral e respeito pela pessoa humana.
- 3 -A missão da FA efectiva-se na formação graduada, pós-graduada e complementar, na investigação fundamental e aplicada e na prestação de serviços à comunidade.
- 4 -No cumprimento da sua missão a FA promove a cooperação com outras instituições de formação e investigação no plano nacional e internacional, com especial destaque para os países de língua oficial portuguesa.
- 5 -A FA pode realizar acções em comum com outras entidades, assim como criar ou participar em associações, fundações, sociedades ou consórcios compatíveis com a sua missão e atribuições.
Artigo 2.º — Missão e princípios orientadores
Vigente desde: 02/07/2009
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Em vigor desde 02/07/2009