- 1 -São atribuições da FA com vista à prossecução da sua missão:
- a)A concessão de graus, títulos académicos, equivalências, reconhecimento de habilitações, certificados de formação e ainda a proposta de atribuição de graus e títulos honoríficos, nos ramos do conhecimento para os quais disponha de competência científica e em que realize actividades de investigação de reconhecido mérito, nos termos da lei e dos estatutos da UTL, bem como, a realização de cursos, conducentes ou não a grau, com vista à formação dos seus estudantes e de acções de formação e de aprendizagem ao longo da vida;
- b)A promoção e organização de actividades de investigação científica, artística e tecnológica, com vista à produção de conhecimento, ao apoio ao ensino e à prestação de serviços à comunidade, incentivando a difusão internacional desse conhecimento bem como a valorização social e económica dos resultados obtidos;
- c)A prestação de serviços nas áreas científica, artística e tecnológica dos domínios do conhecimento para os quais disponha de competência científica;
- d)A promoção e a realização de actividades de divulgação cultural, com vista à valorização económica, social e cultural do conhecimento científico;
- e)O recrutamento e a qualificação do seu pessoal, nos termos da lei e de acordo com padrões de qualidade e competência, por forma a corresponder às necessidades do funcionamento da escola.
Artigo 3.º — Atribuições
Vigente desde: 02/07/2009
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