- 1 -O Presidente da FA é o órgão uninominal de representação externa e interna, e de mais elevada responsabilidade de gestão da escola.
- 2 -O cargo de presidente da FA é exercido em regime de dedicação exclusiva.
- 3 -O Presidente da FA fica dispensado, querendo, da prestação de serviço docente ou de investigação.
Artigo 20.º — Natureza e exercício do cargo
Vigente desde: 02/07/2009
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