- 1 -O presidente da FA será coadjuvado por um vice-presidente, escolhido de entre os professores e investigadores doutorados da FA, por ele livremente nomeado e exonerado.
- 2 -O vice-presidente pode ser dispensado, querendo, total ou parcialmente, da prestação de serviço docente ou de investigação, mediante decisão do conselho científico, sob proposta do Presidente da FA.
Artigo 21.º — Coadjuvação do presidente
Vigente desde: 02/07/2009
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Em vigor desde 02/07/2009