- 1 -Compete ao presidente da FA:
- a)Representar a FA perante os demais órgãos da escola e perante o exterior;
- b)Presidir ao Conselho de Gestão, dirigir os serviços da escola e elaborar e aprovar os correspondentes regulamentos;
- c)Elaborar o orçamento e o plano de actividades, bem como o relatório de actividades e de contas;
- d)Homologar a distribuição do serviço docente, os calendários e horários das tarefas lectivas e de exames, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico;
- e)Homologar o regime de prescrições dos cursos da FA, sob proposta do conselho científico;
- f)Executar as deliberações do conselho científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
- g)Exercer o poder disciplinar de acordo com a lei e os Estatutos da UTL;
- h)Elaborar e submeter ao Conselho de Escola as propostas que careçam da aprovação deste nos termos dos presentes Estatutos;
- i)Designar e exonerar os vogais do Conselho de Gestão e neles delegar competências próprias;
- j)Contratar, nomear ou exonerar o Secretário da FA;
- k)Homologar as nomeações dos directores de Departamento, sob proposta do respectivo Departamento;
- l)Homologar as nomeações dos directores das Unidades de Investigação da FA, de acordo com o estabelecido nas alíneas a), b) e c) do número 3 do artigo 40.º, sob proposta da respectiva unidade;
- m)Instituir prémios académicos e profissionais, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico;
- n)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor da UTL;
- o)exercer as demais competências previstas na lei ou nos Estatutos da FA.
Artigo 22.º — Competências
Vigente desde: 02/07/2009
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Em vigor desde 02/07/2009