- 1 -São competências do conselho científico:
- a)Eleger o seu presidente;
- b)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- c)Zelar pela qualidade da investigação científica e do ensino na escola;
- d)Pronunciar-se sobre o plano estratégico, sobre o plano bianual do presidente da FA e sobre o plano e o relatório anual de actividades da escola, na matéria relativa às actividades científicas;
- e)Propor a criação, alteração e fusão ou extinção de Unidades de Investigação e Áreas Científicas, ouvida a Comissão Científico-Pedagógica;
- f)Aprovar a criação, alteração e fusão ou extinção de Grupos de Unidades Curriculares, sob proposta das respectivas Áreas Científicas e ouvida a Comissão Científico-pedagógica;
- g)Propor ou pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de cursos, conducentes ou não a grau, e aprovar os planos de estudos por eles ministrados;
- h)Elaborar e aprovar o regulamento da coordenação dos cursos e dos ciclos de estudos;
- i)Constituir uma comissão científico-pedagógica, de acordo com o número 3 do presente artigo;
- j)Para os cursos conducentes a grau, nomear o coordenador de cada um dos cursos da FA e a respectiva comissão científica, pelo período do biénio do mandato do conselho científico, ouvida a comissão científico-pedagógica;
- k)Para os cursos não conducentes a grau, aprovar a proposta de coordenador e a respectiva comissão científica, pelo período do biénio do mandato do conselho científico, ouvida a comissão científicopedagógica;
- l)Nomear os coordenadores do 1.º, 2.º e 3.º ciclo de estudos da FA, de entre os coordenadores de curso da FA, e constituir as comissões científicas do 1.º ciclo, do 2.º ciclo e mestrados integrados bem como a comissão científica dos cursos de 3.º ciclo, ouvida a comissão científico-pedagógica, pelo período do biénio do mandato do conselho científico;
- m)Elaborar e aprovar o regulamento de organização dos Departamentos, Áreas Científicas, Grupos de Unidades Curriculares e Unidades Curriculares;
- n)Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas, designadamente sobre a concessão do grau de Doutor Honoris Causa pela UTL, nos domínios do conhecimento da FA;
- o)Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias científicas;
- p)Organizar e deliberar sobre a distribuição do serviço docente para todos os ciclos de estudos, a homologar pelo Presidente da FA, sob proposta dos Departamentos, ouvido a comissão científico-pedagógica;
- q)Exercer as competências previstas na lei sobre acesso ao ensino superior e reconhecimento de graus e percursos de estudos, ouvidos os órgãos da escola com competência sobre o assunto e os Departamentos;
- r)Exercer as competências previstas na lei sobre o recrutamento e a carreira do pessoal docente e de investigação, ouvidos os órgãos da escola com competência sobre o assunto e os Departamentos;
- s)Aprovar a proposta de composição dos júris das provas e de concursos académicos, sob proposta das Áreas Científicas respectivas;
- t)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios académicos e profissionais;
- u)Elaborar e aprovar o regime de prescrições dos cursos da FA, ouvido o Conselho Pedagógico;
- v)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei, pelos estatutos ou pelos regulamentos da universidade;
- 2 -As deliberações do conselho científico são aprovadas por maioria dos membros.
- 3 -A comissão científico-pedagógica é um organismo consultivo do conselho científico da FA para a coordenação das actividades de ensino e investigação, que deve reunir ordinariamente pelo menos uma vez por semestre, sendo composta:
- a)Pelo presidente do conselho científico, que preside;
- b)Pelo presidente do Conselho Pedagógico;
- c)Pelos coordenadores de ciclos de estudos;
- d)Pelos coordenadores das Áreas Científicas;
- e)Pelos presidentes dos centros de investigação da FA, acreditados de acordo com o número 4 do artigo 40.º
Artigo 26.º — Competências
Vigente desde: 02/07/2009
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Em vigor desde 02/07/2009