- 1 -O Conselho Pedagógico é o órgão de governo que tem por missão zelar pela qualidade pedagógica do ensino na FA, no respeito pelas decisões estratégicas dos restantes órgãos de governo.
- 2 -O Conselho Pedagógico da FA é composto por:
- a)Cinco representantes dos docentes de carreira da escola, em regime de exclusividade ou em tempo integral, habilitados com o grau de Doutor;
- b)Cinco representantes dos estudantes, de entre os três ciclos de estudos da FA, por eles eleitos.
- 3 -O Conselho Pedagógico pode convocar para participar, sem direito a voto, nas reuniões deste órgão qualquer membro da FA.
- 4 -O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente pelo menos três vezes por semestre e extraordinariamente sob convocação do presidente, por iniciativa deste ou a pedido de um terço dos seus membros.
Artigo 27.º — Natureza e composição
Vigente desde: 02/07/2009
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Em vigor desde 02/07/2009