- 1 -O Conselho de Gestão é o órgão encarregado da gestão administrativa, patrimonial e financeira da FA.
- 2 -O Conselho de Gestão é composto por:
- a)Presidente da FA;
- b)Vice-presidente da FA;
- c)Secretário da FA;
- d)Dois vogais designados pelo presidente da FA.
- 3 -As deliberações do Conselho de Gestão são aprovadas por maioria absoluta dos seus membros em efectividade de funções.
- 4 -Podem ser convocados ou convidados pelo Conselho de Gestão para participar nas reuniões deste, sem direito a voto, respectivamente, qualquer membro da FA ou individualidade externa a esta, para se pronunciar sobre os assuntos tratados.
Artigo 30.º — Natureza e composição
Vigente desde: 02/07/2009
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