- 1 -São competências do Conselho de Gestão:
- a)A elaboração e aprovação do seu regimento;
- b)A gestão administrativa, patrimonial e financeira da FA;
- c)A fixação das taxas e emolumentos e autorização do pagamento de remunerações complementares;
- d)As demais competências delegadas pelo presidente da FA;
- e)A promoção e elaboração do inventário dos bens que constituem o património da FA e a sua avaliação, garantindo a sua actualização anual;
- f)Pronunciar-se sobre a criação, transformação e extinção de recursos técnico-administrativos e culturais.
- 2 -Aplica-se ao Conselho de Gestão a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa e financeira.
- 3 -Compete ao Conselho de Gestão, nomeadamente, propor ao Presidente da FA os regulamentos de organização e de funcionamento dos serviços de natureza administrativa e de apoio técnico da FA, na matéria em que se fixem a qualificação, o grau e a designação dos cargos dirigentes desses mesmos serviços.
Artigo 31.º — Competências
Vigente desde: 02/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/2009