- 1 -O Conselho de Coordenação é um órgão consultivo e não vinculativo dos órgãos de governo da FA, responsável pela articulação das decisões destes.
- 2 -O Conselho de Coordenação é composto pelo:
- a)Presidente do Conselho de Escola, que preside;
- b)Presidente da FA;
- c)Vice-presidente da FA;
- d)Presidente do conselho científico da FA;
- e)Presidente do Conselho Pedagógico da FA.
- 3 -O Conselho de Coordenação reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por semestre e extraordinariamente sob convocação do presidente, por iniciativa deste ou a pedido de qualquer um dos seus membros.
Artigo 36.º — Natureza e composição
Vigente desde: 02/07/2009
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