- 1 -Compete aos Serviços a missão de assegurar o apoio técnico, administrativo e cultural às actividades da FA e aos respectivos órgãos.
- 2 -A estrutura dos Serviços da FA está organizada em divisões.
- 3 -A divisão financeira, exerce a sua actividade nos domínios patrimonial, da gestão contabilística e da tesouraria, sob a orientação do Secretário da FA e compreende:
- a)A secção de contabilidade;
- b)A secção de tesouraria;
- c)A secção de compras e economato;
- d)A secção do património, inventário e aprovisionamento;
- e)A secção de projectos I&D e de prestação de serviços.
- 4 -A divisão administrativa exerce a sua actividade nos domínios da gestão de pessoal e vencimentos, classificação e registo da correspondência oficial dos órgãos, e na gestão da vida escolar dos estudantes, sob a orientação do Secretário da FA, e compreende:
- a)A secção de recursos humanos;
- b)A secção de expediente e arquivo;
- c)Os serviços gerais;
- d)Os serviços académicos;
- e)O secretariado de apoio aos órgãos de gestão;
- f)outros que vierem a ser criados.
- 5 -Os serviços jurídicos são uma estrutura de apoio aos órgãos de governo da FA.
- 6 -Constituem-se ainda enquanto serviços da FA:
- a)O centro de documentação que incorpora:
- i)A biblioteca;
- ii)A mediateca e acervo videográfico;
- iii)O arquivo.
- b)O centro multimédia;
- c)O centro de informática;
- d)O centro de cartografia;
- e)O centro oficinal e de prototipagem;
- f)O centro de reprografia;
- g)O gabinete técnico e obras.
- a)O centro de documentação que incorpora:
- 7 -A coordenação de cada um dos serviços previstos no número anterior, será assegurada por um responsável a designar pelo Presidente da FA, sendo que, para os serviços previstos nas alíneas a), b), c), d) e e), este deverá ser obrigatoriamente um docente ou investigador doutorado, em regime de dedicação exclusiva ou tempo integral. Na designação do responsável dos serviços, devem ser ouvidos o conselho científico e os presidentes das unidades de investigação.
- 8 -No apoio ao Centro de Documentação funcionará um conselho, nos termos a definir pelo conselho científico e homologado pelo Presidente da FA.
- 9 -A organização estrutural e o conteúdo funcional dos serviços, constará de regulamento interno, a aprovar pelo Presidente da FA.
Artigo 49.º — Serviços
Vigente desde: 02/07/2009
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Em vigor desde 02/07/2009