- 1 -Os presentes estatutos podem ser revistos, em consonância com a alínea h) do número 1 do artigo 19.º dos presentes estatutos:
- h)Ordinariamente, por deliberação do Conselho de Escola, quatro anos após a data de publicação ou de revisão. A primeira revisão ordinária pode ser antecipada de dois anos;
- i)Extraordinariamente, em qualquer momento, sob proposta do Conselho de Escola, do Presidente da FA, do Conselhos Científico ou do Pedagógico.
- 2 -As alterações aprovadas inserir-se-ão no lugar próprio dos estatutos, após o que serão estes remetidos ao Reitor para homologação e publicação no Diário da República.
Artigo 53.º — Revisão e alteração dos estatutos
Vigente desde: 02/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/2009