- 1 -A FA garante as condições de realização de processos de avaliação externa e de auto-avaliação, de acordo com a legislação aplicável, nomeadamente o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior e o Estatuto da Carreira Docente Universitária.
- 2 -Os resultados da avaliação serão tidos em conta na definição e implementação de medidas de melhoria da qualidade, na organização e funcionamento da escola e na afectação de recursos humanos e materiais.
Artigo 6.º — Avaliação
Vigente desde: 02/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/2009