A FA reconhece e apoia, nos termos da lei, o papel da Associação de Estudantes da FA, designadamente, o direito a ser ouvida acerca dos planos e relatórios de actividades, alterações de Planos de Estudo, assim como a instalar-se em espaços da escola e a poder ser associada a actividades culturais, sociais e desportivas.
Artigo 7.º — Associação de Estudantes
Vigente desde: 02/07/2009
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Em vigor desde 02/07/2009