As dúvidas e casos omissos que possam surgir na aplicação do presente Regulamento são resolvidos por despacho do Reitor, sob proposta do(a) Diretor(a) do ADB.
Artigo 13.º — Dúvidas e casos omissos
Vigente desde: 17/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2025