- 1 -Ao Serviço de Museologia compete, designadamente:
- a)Salvaguardar as coleções através dos trabalhos de conservação, estudo, valorização, restauro, enriquecimento e gestão;
- b)Estabelecer, rever e atualizar as políticas de gestão de coleções da CMM, nomeadamente:
- i)A política de desenvolvimento de coleções;
- ii)A política de informação e documentação de coleções;
- iii)A política de acesso às coleções; e
- iv)A política de conservação de coleções;
- c)Inventariar, recensear e implementar as coleções, a sua documentação e a constituição de bases de dados e publicações científicas;
- d)Organizar e gerir os movimentos, o transporte e, em geral, os processos de cedência ou de empréstimo de objetos ou coleções;
- e)Monitorizar e manter as condições de preservação das coleções, implementando planos de conservação preventiva e projetos de restauro;
- f)Conceber, organizar, acompanhar e gerir projetos de exposição permanente e temporária nas instalações do Museu e de outros espaços da UMinho, ou exposições itinerantes;
- g)Colaborar com as áreas dos públicos e educação no sentido de melhorar a comunicação e acessibilidade das coleções;
- h)Propor e participar em projetos e parcerias que promovam o estudo, investigação e divulgação das coleções, tal como a itinerância de exposições.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o Serviço de Museologia organiza-se nas seguintes secções, correspondentes às principais coleções do Museu:
- a)Pintura;
- b)Escultura;
- c)Mobiliário;
- d)Ourivesaria;
- e)Porcelana;
- f)Têxteis,
- g)Vidros;
- h)Objetos diversos.
- 3 -O Serviço de Museologia integra ainda serviços de natureza transversal que prestam apoio a todas as coleções do Museu:
- a)Serviço de Conservação e Restauro, ao qual compete garantir as condições adequadas à conservação preventiva das coleções e coordenar e acompanhar o restauro dos bens culturais incorporados no Museu;
- b)Serviço de Gestão das Coleções, ao qual compete a correta salvaguarda das coleções através da gestão, inventariação e estudo das peças.
Artigo 17.º — Serviço de Museologia
Vigente desde: 17/12/2025
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Em vigor desde 17/12/2025