- 1 -As visitas de grupo devem ser previamente marcadas.
- 2 -Os visitantes devem ser devidamente informados sobre as atividades a decorrer no Museu.
- 3 -Por motivos imprevistos ou relacionados com a prossecução das atribuições da CMM, este pode encerrar temporariamente exposições ou outras áreas públicas.
Artigo 27.º — Acolhimento ao público
Vigente desde: 17/12/2025
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Em vigor desde 17/12/2025