O artigo 7.º do Regulamento Específico da Tipologia de Intervenção 3.3, «Qualificação dos profissionais da administração pública central e local e dos profissionais da saúde», do POPH, aprovado pelo despacho n.º 18 474/2008, de 20 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 7.º
[...]
- 1 -...
- a)Organismos e serviços da administração directa do Estado, bem como os institutos públicos, em qualquer das suas modalidades, incluindo as instituições de ensino superior públicas, podendo estas revestir a forma de fundações públicas;
- b)...
- c)...
- d)...
- d)...
- 2 -...