O artigo 8.º do Regulamento Específico da Tipologia de Intervenção 5.2, «Estágios profissionais», do POPH, aprovado pelo despacho n.º 18 359/2008, de 20 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 8.º
No âmbito dos estágios profissionais na administração pública local, a Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) assume a qualidade de organismo intermédio, sem subvenção, apoiando a autoridade de gestão do POPH no processo de selecção e acompanhamento das candidaturas, nos termos a definir por contrato, cujo período de vigência é o estabelecido no n.º 5 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro.