Compete ao Politécnico do Porto por força dos seus Estatutos e Regulamentos Internos:
- 1 -Garantir a efetiva concretização e o respeito pelos princípios consagrados no presente Regulamento, estabelecendo o conjunto de normas, regras de conduta e procedimentos complementares que, para o efeito, se mostrem necessários;
- 2 -Receber toda a informação sobre os resultados de investigação, finais ou intercalares, alcançados no Politécnico do Porto por todos os seus colaboradores: docentes, investigadores, funcionários, discentes, bolseiros e colaboradores externos;
- 3 -Decidir, ouvidos os respetivos inventores ou criadores, quais as estratégias mais adequadas à proteção e valorização dos resultados de investigação ou criação intelectual, tendo em vista a salvaguarda dos direitos e interesses do Politécnico do Porto;
- 4 -Gerir os direitos de propriedade intelectual que por força das disposições do presente Regulamento pertencem ao Politécnico do Porto, em exclusividade ou não, e que tenham sido desenvolvidos utilizando os recursos humanos, financeiros e materiais pertencentes à instituição, determinando de igual forma as suas formas de valorização e exploração;
- 5 -Definir os princípios de relacionamento entre Politécnico do Porto e as demais Instituições que consigo partilham espaços físicos e recursos materiais e humanos;
- 6 -Estabelecer os princípios de relacionamento com a envolvente rede externa empresarial e industrial, no âmbito das atividades de criação, investigação e desenvolvimento e de transferência de conhecimento;
- 7 -Celebrar contratos relativos à exploração dos Direitos de Propriedade Industrial que lhe pertençam;
- 8 -Efetuar a partilha de resultados de exploração dos seus ativos intelectuais com os seus colaboradores.