- 1 -O Politécnico do Porto, de forma a implementar as disposições do presente Regulamento e com exceção daquelas competências que se revelem indelegáveis à luz da Lei Geral e dos seus Regulamentos Internos, poderá mandatar uma ou várias entidades para executar os atos idóneos à identificação, proteção, gestão e exploração dos direitos de propriedade intelectual que lhe são atribuídos ao abrigo do presente Regulamento.
- 2 -Nos termos do número anterior, toda e qualquer referência ao Politécnico do Porto neste clausulado equivale à entidade a quem aquele delegar ou subdelegar competências.
OBJETO DE APLICAÇÃO
Artigo 3.º — Competências delegáveis e subdelegáveis
Vigente desde: 23/12/2024
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Em vigor desde 23/12/2024