Aprova o Regulamento de Propriedade Intelectual do Instituto Politécnico do Porto.
Princípios gerais
Constituem Princípios gerais do presente Regulamento:
Competências do politécnico do porto
Compete ao Politécnico do Porto por força dos seus Estatutos e Regulamentos Internos:
Competências delegáveis e subdelegáveis
OBJETO DE APLICAÇÃO
Objeto
Titularidade dos direitos
Regime geral
Utilização dos meios e recursos do politécnico
Investigadores
O regime geral da titularidade de direitos de propriedade industrial apresentado nos artigos 5.º e 6.º deste Regulamento aplica-se também aos investigadores contratados pelo Politécnico do Porto e abrangidos pelo Estatuto da Carreira de Investigação Científica.
Regime especial - contratos de I&D
Direito moral do inventor ou do criador
Sem prejuízo do estabelecido nos artigos anteriores relativamente à titularidade dos Direitos de Propriedade Industrial, o inventor ou criador tem o direito a ser mencionado como tal no requerimento e título do direito, salvo quando manifeste por escrito o contrário.
Procedimentos
Dever de informação
Formalidades conexas
Decisão pelo politécnico do porto
Proteção dos direitos
Regime geral
Valorização e exploração dos direitos
Forma de exploração
Repartição de benefícios
Pluralidade de beneficiários
Caso existam vários inventores ou criadores envolvidos, os proveitos que lhes são atribuídos serão objeto de repartição igualitária, salvo acordo entre aqueles que estipule diversamente.
Objeto de aplicação
Titularidade - regime geral
Exceções
Deveres dos autores
Utilização significativa de meios do politécnico do porto
Contratos
Repartição de benefícios
Direito moral do autor
Em qualquer circunstância, o criador intelectual da obra manterá os direitos morais de autor previstos na legislação aplicável.
Disposição geral
O Politécnico do Porto, no relacionamento com outras entidades do sistema científico e tecnológico estabelecerá, caso a caso, as regras de articulação do presente Regulamento com os protocolos, convénios ou outros instrumentos de regulação celebrados com aquelas entidades, no sentido de garantir a adesão de todos os sujeitos intervenientes às regras ora estabelecidas.
Interpretação e casos omissos
Norma revogatória
O presente Regulamento revoga o Regulamento de Propriedade Intelectual do P.PORTO, aprovado pelo Despacho IPP/P-178/2008, de 29 de dezembro de 2008.
Aplicação no tempo
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
318364323