O Politécnico do Porto, no relacionamento com outras entidades do sistema científico e tecnológico estabelecerá, caso a caso, as regras de articulação do presente Regulamento com os protocolos, convénios ou outros instrumentos de regulação celebrados com aquelas entidades, no sentido de garantir a adesão de todos os sujeitos intervenientes às regras ora estabelecidas.
Artigo 25.º — Disposição geral
Vigente desde: 23/12/2024
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Em vigor desde 23/12/2024