- 1 -A interpretação do presente Regulamento, bem como a integração dos casos nele omissos serão determinadas, por Despacho do Senhor Presidente do P.PORTO.
- 2 -O Presidente do P.PORTO poderá, por despacho, esclarecer questões pontuais referentes à aplicação do presente Regulamento.
Artigo 26.º — Interpretação e casos omissos
Vigente desde: 23/12/2024
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Em vigor desde 23/12/2024