- 1 -Para efeitos de aplicação deste Regulamento, sem prejuízo de quaisquer disposições legais que estipulem ou venham a estipular diversamente, o princípio geral estabelecido no artigo anterior será igualmente aplicável no que diz respeito à titularidade dos direitos de propriedade industrial relativos às invenções ou outras criações industriais concebidas e realizadas por outro tipo de pessoal contratado pelo Politécnico do Porto com subordinação jurídica, resultantes das atividades desenvolvidas no âmbito do seu contrato de trabalho.
- 2 -No caso das atividades referidas no artigo anterior decorrerem no âmbito e em execução de um contrato celebrado entre o Politécnico do Porto e uma terceira entidade, deverão ser contemplados os princípios previstos no artigo 8.º
Artigo 5.º — Regime geral
Vigente desde: 23/12/2024
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Em vigor desde 23/12/2024