- 1 -Sem prejuízo das disposições legais que impõem ou venham a impor regime diverso, o Politécnico do Porto será titular dos Direitos de Propriedade Industrial relativos às invenções ou outras criações concebidas e realizadas no todo ou em parte com a utilização dos seus meios e recursos por pessoas com ou sem vínculo contratual ao Politécnico, incluindo discentes de qualquer ciclo, independentemente da entidade que financia.
- 2 -A participação de pessoal não contratado, nomeadamente de discentes e de investigadores externos, em atividades que impliquem a utilização de meios e recursos do Politécnico do Porto estará sujeita à prévia subscrição da Declaração de Cedência de Direitos, anexa ao presente Regulamento, na qual esteja contemplada a atribuição da titularidade dos direitos industriais sobre os respetivos resultados ao Politécnico do Porto, bem como o reconhecimento da aplicação do presente Regulamento à referida participação.
Artigo 6.º — Utilização dos meios e recursos do politécnico
Vigente desde: 23/12/2024
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Em vigor desde 23/12/2024