- 1 -Aprovado o projeto de constituição de uma empresa que vise a exploração económica de direitos de propriedade intelectual do P.PORTO e/ou de atribuição do estatuto de Spin off P.PORTO, o P.PORTO poderá contribuir para a atividade da empresa:
- a)Participando no capital social, nos casos da alínea b) do artigo 4.º e consoante a decisão a que se referem os pontos 1 e 2 do artigo 9.º;
- b)Transmitindo ou concedendo licenças sobre patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos industriais ou outros títulos de propriedade industrial, mediante remuneração;
- c)Concedendo acesso, em condições preferenciais, às instalações e serviços disponibilizados pela Startup Porto;
- d)Autorizando a utilização de instalações, laboratórios ou outros meios do P.PORTO, mediante definição das condições de utilização;
- e)Autorizando a utilização da marca Spin-off do P.PORTO, de acordo com os respetivos termos de uso;
- 2 -Os termos da contribuição do P.PORTO para a empresa Spin-off reger-se-ão através de acordo(s) a estabelecer entre o P.PORTO e a empresa.
Artigo 10.º — Contributo do P.PORTO para a empresa Spin-off
Vigente desde: 23/12/2024
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Em vigor desde 23/12/2024