- 1 -Deverá, sempre que possível, assegurar-se a participação dos promotores da empresa no capital social da Spin-off P.PORTO, constituindo uma garantia para o sucesso da iniciativa, para a prossecução dos objetivos definidos no projeto de constituição e para salvaguarda da participação do P.PORTO, quando esta exista.
- 2 -O somatório das participações sociais ou dos direitos de voto dos restantes fundadores e promotores da Spin-off deve ser superior à participação social do P.PORTO, quando esta exista.
Artigo 13.º — Atividade dos promotores
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