As atividades de investigação efetuadas pelos promotores das Spin-off P.PORTO que resultem do vínculo contratual estabelecido com o P.PORTO estão sujeitas à aplicação das normas do Regulamento de Propriedade Intelectual do P.PORTO.
Artigo 15.º — Direitos de Propriedade Intelectual
Vigente desde: 23/12/2024
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