- 1 -Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento, regem as disposições legais aplicáveis.
- 2 -As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento e os casos omissos serão resolvidos por despacho do Presidente do P.PORTO.
Artigo 16.º — Situações omissas e disposições transitórias
Vigente desde: 23/12/2024
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Em vigor desde 23/12/2024