- 1 -Para criação de uma empresa que vise a exploração económica de direitos de propriedade intelectual do P.PORTO, os promotores deverão elaborar e dirigir ao Presidente do P.PORTO uma proposta com os seguintes elementos:
- a)Designação do projeto/empresa;
- b)Curriculum vitae das pessoas individuais e credenciais das pessoas coletivas promotoras e suas competências no âmbito da área do negócio;
- c)Pacto social;
- d)Comprovativos de cumprimento pelo projeto/empresa do requisito a) do artigo 2.º;
- e)Plano de negócios, incluindo projeto de investimento, projeções financeiras e resultados esperados (valor residual, valor atual líquido e taxa interna de rentabilidade), com análise de cenários;
- f)Caracterização do(s) produto(s) ou serviços da empresa e do(s) mercado(s) onde esta irá operar;
- g)Mais-valia tecnológica do(s) produto(s) ou serviços, fundamentada através de estudo de mercado apropriado, estudo de perito independente qualificado sobre tecnologia, ou outros;
- h)Vantagens competitivas dos produtos ou serviços;
- i)Propriedade intelectual aplicada nos produtos ou serviços, detentor(es) do(s) respetivo(s) direitos e projetos de I&D que a originaram;
- j)Modelo de remuneração do P.PORTO pelo licenciamento e/ou transmissão da Propriedade Intelectual de que é titular;
- k)Plano de financiamento;
- l)Estratégia de desenvolvimento de negócio;
- m)Estrutura organizacional da empresa;
- n)Cronograma de atividades;
- o)Modelo de relacionamento institucional a estabelecer entre a empresa e o P.PORTO, nos termos do requisito b) do artigo 2.º;
- p)Indicação sobre se os proponentes pretendem ou não a participação do P.PORTO no capital social da empresa a criar;
- q)Declaração de compromisso de respeito pelos termos de uso da marca Spin-off P.PORTO, no caso de atribuição do respetivo estatuto.
- 2 -A proposta deverá ser submetida através de formulário digital a disponibilizar pelo P.PORTO para o efeito no website do PORTIC - Porto Innovation Center ( portic.ipp.pt). Se e enquanto este formulário não estiver disponível, são aceites submissões por correio registado, em envelope fechado, ou entrega em mão contra disponibilização de comprovativo, ou por correio eletrónico sob a forma de documentos encriptados.
Artigo 5.º — Proposta de criação de uma empresa a partir de Propriedade Intelectual do P.PORTO
Vigente desde: 23/12/2024
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Em vigor desde 23/12/2024