- 1 -Uma proposta de criação de uma empresa que vise a exploração económica de direitos de propriedade intelectual do P.PORTO, nos termos do artigo 5.º, consubstancia, automática e complementarmente, uma proposta de atribuição à mesma do estatuto de Spin-off P.PORTO.
Nos casos em que a proposta de atribuição do estatuto de Spin-off P.PORTO não decorre da aplicação do ponto 1 deste artigo, os proponentes deverão elaborar e dirigir ao Presidente do P.PORTO, uma proposta com os seguintes elementos:
- a)Designação do projeto/empresa;
- b)Curriculum vitae das pessoas individuais e credenciais das pessoas coletivas promotoras ou sócias/acionistas e suas competências no âmbito da área do negócio;
- c)Pacto social;
- d)Comprovativos de cumprimento pelo projeto/empresa do requisito a) do artigo 2.º;
- e)Caracterização do(s) produto(s) ou serviços da empresa e do(s) mercado(s) onde esta irá operar;
- f)Mais-valia tecnológica do(s) produto(s) ou serviços;
- g)Vantagens competitivas dos produtos ou serviços;
- h)Propriedade intelectual aplicada nos produtos ou serviços, detentor(es) do(s) respetivo(s) direitos e projetos de I&D que a originaram;
- i)Modelo de relacionamento institucional a estabelecer entre a empresa e o P.PORTO nos termos do requisito b) do artigo 2.º;
- j)Declaração de compromisso de respeito pelos termos de uso da marca Spin-off P.PORTO, no caso de atribuição do respetivo estatuto.
- 2 -A proposta deverá ser submetida através de formulário digital a disponibilizar pelo P.PORTO para o efeito no website do PORTIC - Porto Innovation Center ( portic.ipp.pt). Se e enquanto este formulário não estiver disponível, são aceites submissões por correio registado, em envelope fechado, ou entrega em mão contra disponibilização de comprovativo, ou por correio eletrónico sob a forma de documentos encriptados.
Artigo 6.º — Proposta de atribuição do estatuto de Spin-off P.PORTO
Vigente desde: 23/12/2024
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Em vigor desde 23/12/2024