São consideradas não elegíveis a financiamento, no âmbito do PE, as seguintes despesas:
- a)Despesas efectuadas antes da data da aprovação da candidatura ou posteriores aos prazos anuais de execução previstos na candidatura aprovada;
- b)Juros devedores decorrentes da utilização da conta bancária, assim como quaisquer juros devidos a atrasos nos pagamentos ao Estado e outros entes públicos ou a fornecedores;
- c)Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) suportado na aquisição de bens e serviços, quando a entidade for passível de ser ressarcida deste imposto;
- d)Aquisição ou arrendamento de imóveis;
- e)Encargos com empreitada de obras para construção de equipamentos sociais de raiz ou benfeitorias realizadas em equipamentos existentes;
- f)Imposto municipal sobre imóveis, multas e encargos com processos judiciais;
- g)Despesas decorrentes da contratação de outras entidades para aquisição de bens ou prestação de serviços que possam ser realizados pelas instituições que integram o consórcio.