- 1 -A revogação do financiamento determina a restituição das verbas no prazo de 30 dias após a notificação da decisão.
- 2 -A responsabilidade principal pela restituição das verbas é da entidade com função de gestão do projecto e subsidiariamente de todas as instituições do consórcio.
Artigo 24.º — Restituição de verbas
Vigente desde: 28/07/2004
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Em vigor desde 28/07/2004