- 1 -A gestão do PE é da competência do coordenador nacional do PE, coadjuvado pela equipa técnica do PE.
- 2 -Poderão ser contratados serviços a entidades ou pessoas externas que contemplem componentes da gestão do PE para as quais os recursos existentes não sejam suficientes.
Artigo 30.º — Gestão
Vigente desde: 28/07/2004
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